Como funciona o procedimento
Primeiro há uma fase conciliatória, com audiência entre o consumidor e todos os credores para a apresentação de um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos (CDC, art. 104-A). Sem acordo, o consumidor pode pedir a instauração do processo por superendividamento, para revisão e integração dos contratos e um plano judicial compulsório (art. 104-B).
O trabalho técnico
- Levantamento do passivo — dívidas, credores, saldos, taxas e prazos de cada contrato;
- Apuração da renda e das despesas essenciais do núcleo familiar;
- Verificação do mínimo existencial, conforme a regulamentação vigente;
- Análise dos contratos quanto a encargos e condições de contratação;
- Proposta de plano de pagamento viável, com cronograma e distribuição entre credores.
Administrador nomeado pelo juízo
O art. 104-B, § 3º, do CDC permite ao juiz nomear administrador, desde que isso não onere as partes, para apresentar o plano de pagamento em até 30 dias. A Apex atua nessa função e também como perito contábil nesses processos.
Perguntas frequentes
Quais dívidas entram no processo de superendividamento?
As dívidas de consumo, exigíveis e vincendas. A lei exclui, entre outras, as dívidas contraídas com dolo ou sem intenção de pagamento e as de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural (CDC, art. 104-A, § 1º).
O que é mínimo existencial?
É a parcela da renda que deve ser preservada para as despesas básicas do consumidor. Seu valor é definido em regulamento federal, que já foi alterado desde a edição da lei — por isso é sempre conferido na data do trabalho.