03 Para advogados e partes · CPC, arts. 465 a 477

Assistente técnico em perícia contábil

A perícia costuma decidir o resultado de processos com discussão financeira. O assistente técnico garante que a parte faça as perguntas certas, acompanhe os trabalhos do perito e tenha condições de contestar — ou confirmar — o laudo com argumentos técnicos.

O papel do assistente técnico

Após a nomeação do perito, as partes têm 15 dias para indicar assistente técnico e apresentar quesitos (CPC, art. 465, § 1º). O assistente é de confiança da parte e não está sujeito a impedimento ou suspeição (art. 466, § 1º). Depois da entrega do laudo, pode apresentar parecer no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º).

Como atuamos

  1. Diagnóstico do caso — leitura dos autos e identificação dos pontos técnicos que realmente influenciam o resultado.
  2. Quesitos estratégicos — perguntas objetivas, que obrigam o perito a enfrentar as questões relevantes para a tese.
  3. Acompanhamento das diligências, com envio de documentos e manifestações técnicas ao perito.
  4. Parecer técnico sobre o laudo — concordante ou divergente — com indicação precisa de erros de premissa, de método ou de cálculo.
  5. Quesitos suplementares e pedidos de esclarecimento, quando cabíveis.

Também oferecemos

  • Pareceres técnicos para instruir a petição inicial ou a contestação;
  • Revisão de cálculos apresentados pela parte contrária;
  • Apoio em audiência para esclarecimentos do perito (CPC, art. 477, § 3º).

Perguntas frequentes

Quando contratar o assistente técnico?

O ideal é antes da nomeação do perito, para que os quesitos sejam preparados com calma. Ainda assim, o assistente pode ser contratado em qualquer fase para analisar um laudo já entregue.

O assistente técnico precisa ser contador?

Em perícias contábeis, a indicação de contador é a prática recomendada, pois a análise exige o mesmo conhecimento técnico do perito.

Qual a diferença para o perito judicial?

O perito é nomeado pelo juiz e deve ser imparcial. O assistente técnico é contratado por uma parte para defender tecnicamente a sua posição. A mesma pessoa não pode exercer as duas funções no mesmo processo.

§ Contato

Conte o seu caso.

Informe o número do processo, se houver, e o que precisa ser apurado. Você recebe uma avaliação inicial e, se for o caso, uma proposta por escrito.

O WhatsApp abrirá com a mensagem já preenchida. Não envie documentos sigilosos neste primeiro contato.

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