Quando a perícia contábil é necessária
O Código de Processo Civil determina que o juiz seja assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico (art. 156). Na área contábil, isso ocorre com frequência em:
- Apuração de haveres em dissolução parcial de sociedade, retirada, exclusão ou falecimento de sócio (CPC, arts. 599 a 609);
- Ações de exigir e de prestar contas, inclusive entre sócios, administradores, condôminos e herdeiros;
- Lucros cessantes e danos emergentes que precisam ser quantificados a partir da escrituração;
- Conflitos societários sobre distribuição de lucros, pró-labore, retiradas e movimentações entre partes relacionadas;
- Análise de demonstrações contábeis, balanços e balancetes questionados no processo.
O que é examinado
O trabalho parte dos autos e dos documentos fornecidos pelas partes: livros Diário e Razão, demonstrações contábeis, SPED (ECD e ECF), extratos bancários, notas fiscais, contratos sociais e alterações. Quando necessário, são solicitados documentos complementares, sempre com registro nos autos.
Como o laudo é construído
- Proposta de honorários fundamentada, com estimativa de horas e prazo (CPC, art. 465, § 2º).
- Planejamento a partir dos quesitos do juízo e das partes, com identificação dos documentos necessários.
- Diligências e exames, com comunicação prévia às partes e aos assistentes técnicos.
- Laudo pericial com os requisitos do art. 473 do CPC: objeto, análise técnica, método utilizado e resposta conclusiva a cada quesito.
- Esclarecimentos sobre pontos levantados pelas partes, pelo juízo ou pelos assistentes técnicos.
Cada conclusão é ligada ao documento que a sustenta, com memória de cálculo que qualquer das partes consegue reproduzir.
Base técnica e normativa
Os trabalhos seguem o Código de Processo Civil e as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis à perícia — NBC TP 01 (Perícia Contábil) e NBC PP 01 (Perito Contábil), em suas versões vigentes.
Perguntas frequentes
Quem pode ser perito contábil judicial?
O perito contábil deve ser contador com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade. Os tribunais mantêm cadastros de peritos dos quais o juiz pode escolher o profissional a ser nomeado.
A perícia contábil pode ser feita à distância?
Na maioria dos casos, sim. Com o processo eletrônico e a digitalização dos documentos, a perícia documental é realizada remotamente. Diligências presenciais, quando necessárias, são previstas na proposta de honorários.
Qual o prazo para entrega do laudo?
O prazo é fixado pelo juiz na nomeação (CPC, art. 465). Ele pode ser prorrogado por motivo justificado, mediante pedido nos autos.