01 Perito do juízo · CPC, arts. 156 e 464 a 480

Perícia contábil judicial

Quando a solução do processo depende de números — patrimônio, lucros, contas, créditos — o juiz nomeia um perito contábil para examinar a prova técnica e responder, de forma imparcial, aos quesitos formulados.

Quando a perícia contábil é necessária

O Código de Processo Civil determina que o juiz seja assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico (art. 156). Na área contábil, isso ocorre com frequência em:

  • Apuração de haveres em dissolução parcial de sociedade, retirada, exclusão ou falecimento de sócio (CPC, arts. 599 a 609);
  • Ações de exigir e de prestar contas, inclusive entre sócios, administradores, condôminos e herdeiros;
  • Lucros cessantes e danos emergentes que precisam ser quantificados a partir da escrituração;
  • Conflitos societários sobre distribuição de lucros, pró-labore, retiradas e movimentações entre partes relacionadas;
  • Análise de demonstrações contábeis, balanços e balancetes questionados no processo.

O que é examinado

O trabalho parte dos autos e dos documentos fornecidos pelas partes: livros Diário e Razão, demonstrações contábeis, SPED (ECD e ECF), extratos bancários, notas fiscais, contratos sociais e alterações. Quando necessário, são solicitados documentos complementares, sempre com registro nos autos.

Como o laudo é construído

  1. Proposta de honorários fundamentada, com estimativa de horas e prazo (CPC, art. 465, § 2º).
  2. Planejamento a partir dos quesitos do juízo e das partes, com identificação dos documentos necessários.
  3. Diligências e exames, com comunicação prévia às partes e aos assistentes técnicos.
  4. Laudo pericial com os requisitos do art. 473 do CPC: objeto, análise técnica, método utilizado e resposta conclusiva a cada quesito.
  5. Esclarecimentos sobre pontos levantados pelas partes, pelo juízo ou pelos assistentes técnicos.
Cada conclusão é ligada ao documento que a sustenta, com memória de cálculo que qualquer das partes consegue reproduzir.

Base técnica e normativa

Os trabalhos seguem o Código de Processo Civil e as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicáveis à perícia — NBC TP 01 (Perícia Contábil) e NBC PP 01 (Perito Contábil), em suas versões vigentes.

Perguntas frequentes

Quem pode ser perito contábil judicial?

O perito contábil deve ser contador com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade. Os tribunais mantêm cadastros de peritos dos quais o juiz pode escolher o profissional a ser nomeado.

A perícia contábil pode ser feita à distância?

Na maioria dos casos, sim. Com o processo eletrônico e a digitalização dos documentos, a perícia documental é realizada remotamente. Diligências presenciais, quando necessárias, são previstas na proposta de honorários.

Qual o prazo para entrega do laudo?

O prazo é fixado pelo juiz na nomeação (CPC, art. 465). Ele pode ser prorrogado por motivo justificado, mediante pedido nos autos.

§ Contato

Conte o seu caso.

Informe o número do processo, se houver, e o que precisa ser apurado. Você recebe uma avaliação inicial e, se for o caso, uma proposta por escrito.

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