Operações analisadas
- Empréstimos pessoais, capital de giro e crédito consignado;
- Cartão de crédito consignado (RMC) e cartão consignado de benefício (RCC);
- Financiamentos de veículos e financiamentos habitacionais (SFH e SFI);
- Contas correntes, cheque especial e renegociações sucessivas;
- Contas individuais do PASEP: saldos, atualizações, rendimentos e saques.
O que a perícia verifica
- Taxa de juros contratada x praticada e comparação com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade e período;
- Capitalização de juros — se ocorreu, em que periodicidade e se estava expressamente pactuada (Súmulas 539 e 541 do STJ);
- Sistema de amortização (Tabela Price, SAC, SACRE) e evolução do saldo devedor;
- Tarifas, seguros e encargos incluídos no valor financiado ou cobrados à parte;
- Encargos de inadimplência — comissão de permanência, juros moratórios e multa;
- Repetição de valores pagos a maior, de forma simples ou em dobro, conforme determinado na decisão.
Entregáveis
Laudo com quadro-resumo, planilhas de evolução da dívida (cenário contratado e cenário recalculado conforme os parâmetros fixados pelo juízo) e memória de cálculo completa, em formato que permite conferência linha a linha.
A perícia não presume abusividade: ela mede. O enquadramento jurídico cabe ao juízo; ao perito cabe entregar números corretos e verificáveis.
Perguntas frequentes
O que é perícia contábil em ação revisional?
É a prova técnica que recalcula o contrato bancário, verificando taxas, capitalização, tarifas e o sistema de amortização aplicados, e apura a diferença entre o valor cobrado e o valor devido segundo os critérios definidos pelo juízo.
Quais documentos são necessários?
Em geral, o contrato e seus aditivos, os extratos ou o demonstrativo de evolução da dívida e os comprovantes de pagamento. Quando o banco detém os documentos, o juízo pode determinar sua exibição.
Vocês fazem cálculo para a petição inicial?
Sim, como parecer técnico extrajudicial contratado pela parte. Esse trabalho é distinto da perícia judicial e não pode ser feito por quem venha a atuar como perito do juízo no mesmo processo.