05 Lei nº 11.101/2005, arts. 21 a 25

Administração judicial em recuperação e falência

O administrador judicial é os olhos do juízo dentro da empresa em crise. Sua atuação técnica e transparente dá aos credores confiança no processo e ao magistrado informações confiáveis para decidir.

Quem pode ser administrador judicial

A Lei nº 11.101/2005 estabelece que o administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada (art. 21). A Apex reúne formação em contabilidade e em direito, as duas competências mais exigidas na função.

Principais atribuições (art. 22)

  • Comunicação aos credores e atendimento às suas consultas;
  • Verificação de créditos e elaboração da relação de credores;
  • Análise de habilitações e divergências;
  • Fiscalização das atividades do devedor e do cumprimento do plano de recuperação;
  • Relatórios mensais de atividades do devedor;
  • Na falência: arrecadação, avaliação e realização de ativos e prestação de contas.

Nosso método

Relatórios padronizados, com indicadores financeiros e operacionais comparáveis mês a mês, linguagem objetiva para o juízo e para os credores e controle documental de cada crédito verificado. A experiência em gestão financeira corporativa permite ler a operação do devedor além das demonstrações contábeis.

Também em superendividamento

No processo por superendividamento, o juiz pode nomear administrador para apresentar o plano de pagamento (CDC, art. 104-B, § 3º). Veja a página de perícia em superendividamento.

Perguntas frequentes

Como é remunerado o administrador judicial?

O juiz fixa a remuneração considerando a capacidade de pagamento do devedor, a complexidade do trabalho e os valores de mercado, com o limite de 5% do valor devido aos credores na recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência (Lei 11.101/2005, art. 24).

A Apex atua em comarcas de outros estados?

Sim, mediante nomeação do juízo e disponibilidade para as diligências presenciais que o caso exigir.

§ Contato

Conte o seu caso.

Informe o número do processo, se houver, e o que precisa ser apurado. Você recebe uma avaliação inicial e, se for o caso, uma proposta por escrito.

O WhatsApp abrirá com a mensagem já preenchida. Não envie documentos sigilosos neste primeiro contato.

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