Quem pode ser administrador judicial
A Lei nº 11.101/2005 estabelece que o administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada (art. 21). A Apex reúne formação em contabilidade e em direito, as duas competências mais exigidas na função.
Principais atribuições (art. 22)
- Comunicação aos credores e atendimento às suas consultas;
- Verificação de créditos e elaboração da relação de credores;
- Análise de habilitações e divergências;
- Fiscalização das atividades do devedor e do cumprimento do plano de recuperação;
- Relatórios mensais de atividades do devedor;
- Na falência: arrecadação, avaliação e realização de ativos e prestação de contas.
Nosso método
Relatórios padronizados, com indicadores financeiros e operacionais comparáveis mês a mês, linguagem objetiva para o juízo e para os credores e controle documental de cada crédito verificado. A experiência em gestão financeira corporativa permite ler a operação do devedor além das demonstrações contábeis.
Também em superendividamento
No processo por superendividamento, o juiz pode nomear administrador para apresentar o plano de pagamento (CDC, art. 104-B, § 3º). Veja a página de perícia em superendividamento.
Perguntas frequentes
Como é remunerado o administrador judicial?
O juiz fixa a remuneração considerando a capacidade de pagamento do devedor, a complexidade do trabalho e os valores de mercado, com o limite de 5% do valor devido aos credores na recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência (Lei 11.101/2005, art. 24).
A Apex atua em comarcas de outros estados?
Sim, mediante nomeação do juízo e disponibilidade para as diligências presenciais que o caso exigir.