A proposta de honorários
Ciente da nomeação, o perito tem 5 dias para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais (CPC, art. 465, § 2º). As partes são intimadas e podem se manifestar em 5 dias, após o que o juiz arbitra o valor (art. 465, § 3º).
Uma boa proposta explica a estimativa: volume de documentos, número de quesitos, complexidade dos cálculos, diligências previstas e horas técnicas estimadas.
Quem paga
Em regra, a remuneração do perito é adiantada pela parte que requereu a perícia, ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes (CPC, art. 95). Ao final, quem perde a causa reembolsa as despesas, conforme as regras de sucumbência.
Pagamento em etapas
O juiz pode autorizar o pagamento de até 50% dos honorários no início dos trabalhos; o restante é pago após a entrega do laudo e a prestação de todos os esclarecimentos necessários (art. 465, § 4º).
E quando há justiça gratuita?
Se a perícia for de responsabilidade de beneficiário da gratuidade, ela pode ser custeada com recursos públicos, conforme o art. 95, § 3º, do CPC. Nesses casos, os valores costumam seguir tabelas dos tribunais e a Resolução CNJ nº 232/2016.